sábado, outubro 21, 2006

Perguntas e respostas sobre Bolonha

Texto incluído no Caderno S.O.S. caloiro II - Especial Bolonha (Lista S)
O que é o Processo de Bolonha?

No próximo ano lectivo entrarão em funcionamento, na nossa faculdade, as novas directivas do Processo de Bolonha aplicadas ao curso de Direito. Estas modificações têm como objectivo a criação de um espaço europeu de ensino, dando principal ênfase à mobilidade dos estudantes. Para atingir este objectivo, a faculdade vai alterar radicalmente o seu modelo de ensino do direito e muitos dos actuais alunos irão viver estas modificações.

Quais são as principais modificações que o curso de Direito vai sofrer na FDL?

Em primeiro lugar e de acordo com o Plano de Estudos já aprovado em Conselho Directivo, a duração da licenciatura vai passar a ser de quatro anos, irão acabar igualmente as cadeiras anuais passando a haver uma semestralização total e pelo menos dois momentos de avaliação final distintos, durante o ano. No que diz respeito às actuais menções vão ser extintas e darão lugar a um regime de cadeiras optativas que permitirão aos alunos moldarem livremente o seu curso.
Outra novidade vai ser a adopção do sistema ECTS, vulgo sistema de créditos, que fará com que acabem as precedências e os alunos tenham apenas que reunir um somatório de créditos suficiente para acabar o curso, não havendo em princípio, muita rigidez sobre a ordem com que terão que fazer as cadeiras. Este sistema fará com que não sejam só as cadeiras a atribuírem créditos, mas também a participação em seminários, conferências e até em direcções associativas estudantis.

Irá ser obrigatório mais um ano para além da licenciatura para aceder ao CEJ e à Ordem dos Advogados?

As ordens profissionais e o CEJ têm-se mostrado reticentes quanto à probabilidade de aceitarem juristas com apenas quatro anos de formação, mas ainda não tomaram qualquer decisão sobre o assunto. No que diz respeito aos institutos de ensino públicos há um entendimento dos conselhos científicos em existir mais um ano para além da licenciatura que dê acesso às profissões forenses e que tendo média o aluno possa fazer ainda mais um ano que daria equivalência ao mestrado.
Para agravar esta confusão existe ainda a posição do Ministério da Justiça, que interpelado sobre esta problemática, respondeu que uma pessoa para aceder a estas profissões apenas tem que ter a licenciatura. Aguardamos desenvolvimentos nesta área.

Quando é aplicado o novo Plano de Estudos e quem é que o vai apanhar?

O novo Plano de Estudos entrará de certeza no próximo ano, muito provavelmente para todos os alunos do próximo primeiro, segundo e terceiro ano. Visto o Decreto-Lei que rege a matéria permitir um ano de transição e excepcionalmente dois, na aplicação do novo Plano de Estudos. Estes alunos virão reduzidos os anos de curso, mas terão também que fazer mais cadeiras em menos anos para o conseguirem completar.